Sistema de Registro de Informações de Promoção (SISPROM) publicado 18/02/2021 14:52. - última modificação 18/02/2021 18:39 O que é? Redução da Alíquota do Imposto de Renda Sobre Pagamento de Despesas com Promoção no Exterior A Redução da Alíquota do Imposto de Renda sobre Pagamento de Despesas com Promoção no Exterior tem como objetivo apoiar empresas e entidades brasileiras na promoção de seus produtos e serviços no mercado internacional. Estão abrangidas as despesas decorrentes da participação, no exterior, em feiras, exposições e eventos semelhantes, propaganda realizada no âmbito desses eventos, bem como a realização de pesquisa de mercado no exterior, a exemplo: aluguel de espaço na feira; montagem e desmontagem do estande; aluguel de TV, Internet, telefone, móveis que comporão o estande; contratação de profissional para atuar no estande (garçom, atendente etc.); tradutor; press release; dentre outras. O SISPROM É o instrumento pelo qual as empresas e/ou entidades registram suas operações de promoção de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero do IR, antes de efetuar as remessas para pagamento de despesas com a participação em feiras e eventos semelhantes no exterior e de pesquisa de mercado realizada no exterior. Como Acessar o SISPROM O acesso ao SISPROM é por meio de Certificação Digital: e-CNPJ (token, smart card ou por dispositivo instalado no próprio computador do usuário). Por ocasião do cadastro da empresa poderão ser habilitados no próprio sistema seus representantes legais, que acessarão o SISPROM através de e-CPF. Após o cadastro, a empresa ou entidade estará apta a realizar o registro das operações de promoção no SISPROM. Legislação A Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, com a nova redação dada pelo art. 9º da Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008, convertida na Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, prevê as diversas situações de redução a zero do Imposto sobre a Renda - IR em pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas relativas a despesas contraídas com residentes ou domiciliados no exterior, incluída a promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros. O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, regulamenta a aplicação da redução a zero da alíquota do IR incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997. A Portaria MDIC nº 221, de 08 de julho de 2013, disciplina as normas complementares, no âmbito da competência do MDIC, necessárias à execução do disposto no Decreto nº 6.761, de 2009, em cumprimento ao contigo no art. 12 deste Regulamento. A Instrução Normativa RFB nº1.037, de 4 de junho de 2010, relaciona países ou dependências com tributação favorecida, considerando que os rendimentos recebidos por pessoas físicas ou jurídicas neles residentes ou domiciliadas estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 2009. Informações Úteis Feiras no Exterior Disponibilizamos link para o site http://www.brazilglobalnet.gov.br que possui informações sobre feiras no exterior. Financiamento de Despesas com Promoção de Exportação No âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, há uma linha de crédito voltada para exportação, exclusiva para micro e pequenas empresas com receita operacional bruta anual de até R$ 5 milhões. O valor do amparo é limitado a R$ 250 mil por operação e o prazo de financiamento é de até 12 meses, com carência de seis meses. Pode ser financiada a produção exportável dos mesmos bens elencados para amparo pelos Programas Exim do BNDES, assim como as atividades diretamente envolvidas com a promoção da exportação, tais como participação em eventos comerciais (aluguel e montagem de estandes em feiras, exposições e eventos semelhantes, passagens, hospedagem, etc.), remessa de mostruários ou material promocional. Os agentes financeiros que oferecem o financiamento são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Voltar ao topo