Alteração de titularidade de Drawback publicado 09/08/2019 15:59. - última modificação 20/08/2020 10:55 Alteração de titularidade de Drawback Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback nos casos de sucessão legal ou entre filiais/matriz, no caso de extinção da beneficiária do ato (arts. 99 e 127 da Portaria Secex nº 23/2011). O que é A Portaria Secex nº 23/2011, em seu artigos 99 e 127, prevê a possibilidade de empresas detentoras de Atos Concessórios de Drawback efetuarem a transferência de Titularidade desses atos, desde que comprovada a ocorrência de uma das quatro formas de sucessão legal – cisão (parcial ou total), fusão, incorporação ou trespasse –, ou entre filiais/matriz no caso de extinção da beneficiária do ato. Quem pode solicitar A empresa sucessora, ou a filial/matriz (em caso de extinção da beneficiária, que passará a ser titular do Ato(s) Concessório(s) em questão. Documentos necessários Mandato público (procuração pública ou instrumento que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto à SECEX) Deliberação da empresa sucessora registrada em junta comercial competente (Alteração do Contrato Social, Ata de Assembleia Geral, etc.) Deliberação da empresa sucedida registrada em junta comercial competente (Alteração do Contrato Social, Ata de Assembleia Geral, etc.) Protocolo e Justificação da operação realizada registrado em junta comercial competente Laudo de Avaliação do patrimônio da empresa sucedida registrado em junta comercial competente Averbação do contrato de alienação do estabelecimento empresarial (apenas para os casos de trespasse) Publicação, em Diário Oficial, da alienação de estabelecimento comercial (apenas para os casos de trespasse) Pedido de Habilitação A solicitação deve ser feita mediante preenchimento de formulário próprio disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/alterar-o-beneficiario-da-titularidade-do-ato-concessorio-de-drawback Os documentos necessários devem ser anexados ao formulário. Voltar ao topo