Importação publicado 02/01/2020 10:35. - última modificação 02/01/2020 10:39 Sistemas Acesso aos sistemas de importação Legislação Básica Conheça a legislação aplicável ao comércio exterior dos órgãos anuentes. Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): a principal norma de importação é a Portaria SECEX nº 23/2011. Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): lista os principais atos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil relacionados às atividades de importação. Mais Informações Perguntas Frequentes de Importação Notícias Siscomex Importação Manuais de preenchimento do despacho de importação, de recepção de certificados de origem digitais (COD) e cartilha LI Web. Serviços Associados Despachos de Operações de Comércio Exterior: agendamento de atendimentos individualizados realizados por técnicos da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) a empresas que apresentem dúvidas referentes a casos concretos relacionados às competências da Subsecretaria, com posterior avaliação desses atendimentos pelos usuários. Eventos: divulgação dos seminários de operações de comércio exterior. Canais de Atendimento Comex Responde: serviço de informação virtual do Governo Federal que atende consultas e dúvidas relativas ao comércio exterior. Central de Serviços Serpro: canal de atendimento para usuários dos produtos e serviços do Serpro Em caso de erros ou falhas apresentados nos módulos de LI e DI, o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro disponibiliza os seguintes canais para diagnóstico e correção: Formulário: http://www.serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior Email: css.serpro@serpro.gov.br Telefone: 0800-978-2331 Demais dúvidas relacionadas ao novo processo de importação (se sobre o atual processo de importação) podem ser enviadas ao correio eletrônico suext.coimp@economia.gov.br Dúvidas sobre o atual processo de importação envolvendo importação de material usado ou de bens sujeitos ao exame de similaridade podem ser enviadas para o endereço eletrônico suext.disim@economia.gov.br Cotas de Importação [ Acompanhamento das Cotas de Importação ] [ Cota ALADI ] [ Cota CAMEX ] [ Distribuição de Volume Estornado em Cota de Importação ] [ Utilização da Cota de Importação de Trigo ] [Cota de Importação - PVC-E NCM 3904.10.20] [Cota de Importação de Trigo - Proporcional] Tratamento Administrativo na Importação Para saber se a operação terá necessidade de autorização para a importação ser concluída, consulte os "Simuladores de Importação" ou a página "Tratamento Administrativo de Importação". Material Usado e Similaridade Acesse aqui a minuta de Portaria SECEX destinada a alterar a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e o Parecer de Mérito. Atenção Informações detalhadas sobre os procedimentos de importação de bens usados ou sujeitos ao exame de similaridade, bem como informações sobre o envio de documentos pelo Sistema Eletrônico de Informações -SEI poderão ser obtidas na Notícia Siscomex Importação nº 19/2019 e nas Dicas de Importação de Material Usado e Similaridade abaixo. Exemplo de preenchimento do formulário de contestação pelo Sistema Eletrônico de Informações pode ser obtido aqui. APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL PARA FINS DE IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS OU SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE Conforme disposto no art. 15, alíneas d e e, da Portaria SECEX nº 23/2011, as importações sujeitas ao prévio exame de similaridade e as importações de máquinas e equipamentos na condição de usados estão sujeitas a licenciamento não-automático, previamente ao embarque dos bens no exterior. As importações sujeitas ao prévio exame de similaridade (Decreto-Lei 37/66) e as importações de máquinas e equipamentos na condição de usados estão sujeitas ainda à apuração de produção nacional, nos termos dos artigos 37 e 46 da Portaria SECEX nº 23/2011, respectivamente. Consulta Pública nº 08/21, de 26 de fevereiro de 2021 A SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - SUEXT, de acordo com os artigos 37 e 46 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, torna público os pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade, relacionados no link abaixo. 1. Manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens em questão ou de bens capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior - SUEXT, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais - SECINT, do Ministério da Economia, na forma do art. 257-C da Portaria SECEX nº 23/2011, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta. 2. Conforme os artigos 37, § 2º, e 46, §2º, da referida Portaria SECEX nº 23/2011 tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional. 3. Nos termos dos artigos 37 e 46 da Portaria SECEX nº 23 de 14/07/2011, a apuração de produção nacional dos pedidos de importação será efetuada periodicamente nesta página eletrônica. CONSULTA PÚBLICA Nº 08/21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 (prazo para contestação: 30/03/2021) Lista Consolidada com os resultados das apurações de produção nacional A SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - SUEXT, de acordo com os artigos 37-A e 46-B da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, torna pública a lista consolidada com os resultados das apurações de produção nacional no link abaixo. Lista Consolidada com os resultados das apurações de produção nacional (inclui os resultados da CP nº 03/21) (atualizada em 24/02/2021) Consultas Públicas em aberto CONSULTA PÚBLICA Nº 04/21, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (prazo para contestação: 02/03/2021) CONSULTA PÚBLICA Nº 05/21, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 (prazo para contestação: 09/03/2021) CONSULTA PÚBLICA Nº 06/21, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 (prazo para contestação: 19/03/2021) CONSULTA PÚBLICA Nº 07/21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 (prazo para contestação: 23/03/2021) Dicas de Importação Informações Gerais Cotas de Importação Material Usado Exame de Similaridade Voltar ao topo