Habilitações no SISCOMEX com alçada da SECEX publicado 26/12/2019 11:43. - última modificação 20/01/2021 11:56 HABILITAÇÕES EFETUADAS PELA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR • Habilitação de servidores públicos das Secretarias de Fazenda estaduais para consulta nos sistemas NOVOEX e DRAWBACK (as habilitações de cadastradores e usuários nos módulos do Portal Único são realizadas pela Receita Federal). • Habilitação de servidores públicos da Receita Federal para consulta nos sistemas NOVOEX, Drawback Suspensão e Drawback Isenção. • Habilitação de servidores públicos de órgãos anuentes, com perfil cadastrador, para que habilitem funcionários de seus respectivos órgãos anuentes para atuar em consulta e anuência nos módulos pertinentes do Portal Único e no NOVOEX. • Habilitação de instituições financeiras para consultas de Registros de Exportação (RE) no NOVOEX, com fins de análise de crédito e desempenho exportador, visando contratos de câmbio, financiamento, etc. HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Notícia SISCOMEX Exportação 105/2018: está disponível no Portal Único de Comércio Exterior, na opção “Acesso Público”, a consulta completa à Declaração Única de Exportação por meio do número da DU-E combinado com a chave de acesso da DU-E (chave esta gerada automaticamente pelo sistema no momento do registro da DU-E). Desse modo, não é mais necessária a habilitação para o perfil “Instituição Financeira”, uma vez que todas as funcionalidades desse acesso estão implementadas no Acesso Público. Endereço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/ Voltar ao topo