Importação nº 136/2015 Exclui Tratamento Administrativo da NCM 8541.40.16 com anuência do Inmetro Publicado: 23/12/2015 00:00 Última modificação: 23/12/2015 00:00 Informamos que, a partir de 24/12/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8541.40.16 estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Inmetro. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração. Departamento de Operações de Comércio Exterior