Importação nº 127/2014 Transfere, do Banco do Brasil para o Decex, em Brasília, a alçada de análise das NCM 6903.90.91 e 6903.90.99. Publicado: 14/11/2014 00:00 Última modificação: 14/11/2014 00:00 Comunicamos que, a partir do dia 18/11/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6903.90.91 e 6903.90.99 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.