Importação nº 125/2014 Dispõe sobre alteração no tratamento administrativo da NCM 8428.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Publicado: 05/11/2014 00:00 Última modificação: 05/11/2014 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir de 10/11/2014 a anuência do Decex referente ao tratamento Mercadoria da NCM 8428.10.00 deixará de estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático e passará a estar sujeita ao regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico. Lembramos que a anuência do Decex para os licenciamentos em questão permanece delegada ao Banco do Brasil. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR