Importação nº 124/2012 Novo tratamento administrativo aplicado à NCM 4013.90.00 Publicado: 24/08/2012 00:00 Última modificação: 24/08/2012 00:00 Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 03/09/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4013.90.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado: destaque 001 – câmara de ar para moto, motoneta, ciclomotor e scooter; destaque 002 – câmara de ar de pneumático para carrinho de mão; destaque 999 – outras chamaras de ar Os produtos enquadrados no destaque 001, 002 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo I ao decreto 7.096/2010. No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo DECEX antes do inicio da vigência deste novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do DECEX nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR