Importação nº 119/2015 Inclui Tratamento Administrativo para as NCM 9022.12.00 e 9022.13.11 Publicado: 29/10/2015 00:00 Última modificação: 29/10/2015 00:00 Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 05/11/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 9022.12.00 e 9022.13.11, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado: 9022.12.00 Aparelhos de raios X para tomografia computadorizada 9022.13.11 Aparelhos de raios X panorâmicos odontológicos, de tomadas maxilares panorâmicas, analógicos ou digitais. Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico. Departamento de Operações de Comércio Exterior