Importação nº 119/2014 Exclui do regime de licenciamento não-automático o Destaque 999 da NCM 5509.32.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Publicado: 22/10/2014 00:00 Última modificação: 22/10/2014 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 27/10/2014, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 da NCM 5509.32.00 (tratamento administrativo mercadoria) estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comercio Exterior