Importação nº 118/2015 Alteração do Tratamento Administrativo com anuência do IBAMA para a NCM 2903.39.19 Publicado: 26/10/2015 00:00 Última modificação: 26/10/2015 00:00 Com base na Instrução Normativa IBAMA n° 14/2012, informamos que, a partir de 29/10/2015, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA. As importações dos produtos classificados na NCM 2903.39.19 passarão a ser classificadas de acordo com os seguintes destaques de importação: 2903.39.19 Outros derivados fluorados. Destaque 002 Hidrofluorclorocarbonetos. Destaque 003 Hidrofluorcarbonetos. Destaque 004 Hidrofluorolefinas. Departamento de Operações de Comércio Exterior