Importação nº 113/2012 Retificação à notícia Siscomex 112/2012 Publicado: 20/07/2012 00:00 Última modificação: 20/07/2012 00:00 Em retificação à notícia Siscomex 112/2012, informamos que as NCM que passarão a ser anuídas pelo Inmetro, em substituição à anuência do DECEX, a partir de 20/07/2012, são: 9401.71.00 – destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças 9401.80.00 – destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças 9401.90.90 – destaque 001: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR