Importação nº 112/2014 Inclui em regime de licenciamento não-automático a NCM 2835.26.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Publicado: 01/10/2014 00:00 Última modificação: 01/10/2014 00:00 Com base no artigo 15, inciso II, alínea i, da Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 08/10/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 2835.26.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado: 2835.26.00 Outros fosfatos de cálcio Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior