Importação nº 110/2015 Exclui Tratamento Administrativo da NCM 9609.10.00 Publicado: 09/10/2015 00:00 Última modificação: 09/10/2015 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 13/10/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 9609.10.00 estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração. Departamento de Operações de Comércio Exterior