Importação nº 101/2014 Criação de destaque para a NCM 9617.00.10 e alteração de tratamento administrativo para a NCM 2710.19.91. Publicado: 01/09/2014 00:00 Última modificação: 01/09/2014 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 08/09/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 9617.00.10 e 2710.19.91, conforme abaixo relacionado: A) Os produtos da NCM 9617.00.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos: Destaque 001 Garrafas Térmicas Destaque 999 Outros recipientes isotérmicos, exceto garrafas térmicas. Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. B) Com relação à NCM 2710.19.91, os produtos classificados nos destaques 002 e 003 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. Os produtos classificados nos destaques 001 e 999 da NCM 2710.19.91 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento automático. Lembramos que os produtos da NCM 2710.19.91 devem ser classificados conforme abaixo especificado: Destaque 001 – Óleos minerais brancos grau técnico; Destaque 002 Óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade ate 170 SSU; Destaque 003 Óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade superior a 170 SSU; Destaque 999 Outros óleos minerais brancos. Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior