Importação nº 100/2012 Novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 2710.19.91 Publicado: 29/05/2012 00:00 Última modificação: 29/05/2012 00:00 Com base na Portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 30/05/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 2710.19.91, as quais estarão sujeitas a licenciamento não automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do DECEX e delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado: Destaque 001 – óleos minerais brancos grau técnico; Destaque 002 – óleos minerais brancos grau usp, de viscosidade até 170 ssu; Destaque 003 – óleos minerais brancos grau usp, de viscosidade superior a 170 ssu; Destaque 999 – outros óleos minerais brancos. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, a anuência correspondente poderá ser deferida sem restrição de embarque desde que a licença tenha sido registrada no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão do tratamento, na forma dos parágrafos 3 e 4, do artigo 17, da Portaria Secex n. 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque às agências do Banco do Brasil. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR