Importação nº 099/2015 Exclui Tratamento Administrativo das NCM 4011.69.90, 4011.92.10 e 4011.92.90 Publicado: 17/09/2015 00:00 Última modificação: 17/09/2015 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 18/09/2015, as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10 e 4011.92.90 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR