Importação nº 095/2015 Novo Tratamento Administrativo para as NCM 7326.90.90 e 7616.99.00 com anuência prévia do INMETRO Publicado: 01/09/2015 00:00 Última modificação: 01/09/2015 00:00 Com base na Portaria INMETRO n° 616/2012, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos das NCM 7326.90.90 e 7616.99.00, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO, conforme destaques a seguir: NCM 7326.90.90 Destaque 001 Escadas metálicas domésticas NCM 7616.99.00 Destaque 001 Escadas metálicas domésticas Departamento de Operações de Comércio Exterior