Importação nº 094/2015 Novo Tratamento Administrativo para a NCM 8708.50.99 com anuência prévia do INMETRO Publicado: 01/09/2015 00:00 Última modificação: 01/09/2015 00:00 Com base na Portaria INMETRO n° 13/2014, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos da NCM 8708.50.99, que serão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO, conforme destaques a seguir: Destaque 001 Eixo veicular auxiliar para caminhão, caminhão-trator e ônibus Destaque 002 Eixo veicular para reboques e semirreboques Departamento de Operações de Comércio Exterior