Importação nº 089/2012 Novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8443.32.99. Publicado: 02/04/2012 00:00 Última modificação: 02/04/2012 00:00 Com base na Portaria Secex N.23/2011, informamos que a partir do dia 03/04/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8443.32.99, as quais estarão sujeitas a licenciamento não automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado: DESTAQUE 001 – IMPRESSORA DE CODIGO DE BARRAS, BOBINA, PAPEL COM POSSIBILIDADES DE UTILIZACAO DE RIBBON, PARA ETIQUETAS E TAG; DESTAQUE 999 – OUTRAS IMPRESSORAS. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, a anuência correspondente poderá ser deferida sem restrição de embarque desde que a licença tenha sido registrada no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão do tratamento, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agências do Banco do Brasil. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR