Importação nº 088/2016 Alteração da redação de destaques de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Publicado: 21/09/2016 00:00 Última modificação: 21/09/2016 00:00 Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 28/09/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. As redações dos destaques das seguintes NCM passam a vigorar conforme segue: a) 2915.70.39 Alteração na descrição do destaque 015 para Para uso humano e/ou em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética. b) 9018.49.19 Alteração na descrição do destaque 030 para Para uso médico-odonto-hospitalar humano. c) 3002.90.90 Alteração na descrição do destaque 033 para Para uso médico-odonto-hospitalar humano. d) Posição 3005 Alteração na descrição do destaque 030 para Para uso médico-odonto-hospitalar humano. Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA: 2915.70.20, 2915.70.31, 3002.10.19, 3002.10.29, 3822.00.90, 9018.11.00, 9018.31.11, 9018.31.19, 9018.39.99 e 9018.90.21 Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA: a) 2915.70.20 Destaque 002: Para uso humano e/ou em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética. b) 2915.70.31 – Destaque 002: Para uso humano e/ou em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética. c) 3002.10.19 Destaque 002: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. d) 3002.10.29 Destaque 002: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. e) 3822.00.90 Destaque 005: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. f) 9018.11.00 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. g) 9018.31.11 destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. h) 9018.31.19 destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. i) 9018.39.99 Destaque 002: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. j) 9018.90.21 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações. Departamento de Operações de Comércio Exterior