Importação nº 088/2015 Altera o Tratamento Administrativo das Importações dos produtos classificados nas NCM 5007.20.90 e 5007.90.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Publicado: 07/08/2015 00:00 Última modificação: 07/08/2015 00:00 Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 14/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 5007.20.90 e 5007.90.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado: A) NCM 5007.20.90 – Tecidos de seda ou de desperdícios de seda Destaque 001 – Gramatura acima de 100g/m2 Destaque 999 – Outros B) NCM 5007.90.00 – Outros tecidos de seda Destaque 001 – Gramatura acima de 100g/m2 Destaque 999 – Outros Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010. Departamento de Operações de Comércio Exterior Departamento de Operações de Comércio Exterior