Importação nº 087/2014 Transfere, do Banco do Brasil para o Decex em Brasília, a alçada de análise de licenças de importação envolvendo a NCM 7208.51.00 Publicado: 01/08/2014 00:00 Última modificação: 01/08/2014 00:00 Em virtude da publicação da resolução Camex n° 57/2014, de 24 de julho de 2014, comunicamos que, a partir do dia 04/08/2014, as importações dos produtos classificados no subitem 7208.51.00 da NCM deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR