Importação nº 086/2016 Transferência de alçada da NCM 4810.22.90 Publicado: 29/08/2016 00:00 Última modificação: 29/08/2016 00:00 Informamos que, a partir do dia 05/09/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 4810.22.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX. Departamento de Operações de Comércio Exterior