Importação nº 083/2014 Altera o regime de licenciamento da anuência do Decex nos produtos classificados na NCM 8714.96.00. Publicado: 28/07/2014 00:00 Última modificação: 28/07/2014 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir do dia 01/08/2014, a anuência do Decex nas importações dos produtos classificados na NCM 8714.96.00 deixará de estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático e passará a estar sujeita ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. Lembramos que a anuência do Decex para os licenciamentos referentes ao produto em questão permanece delegada ao Banco do Brasil. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR