Importação nº 082/2014 Transfere, do Banco do Brasil para o Decex em Brasília, a alçada de análise de licenças de importação envolvendo a NCM 3907.40.90, . Publicado: 25/07/2014 00:00 Última modificação: 25/07/2014 00:00 Em virtude da publicação da resolução Camex n° 56/2014, de 22 de julho de 2014, comunicamos que, a partir do dia 28/07/2014, as importações dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 da NCM deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília. Departamento de Operações de Comércio Exterior