Importação nº 078/2014 Altera a redação dos destaques administrativos referentes à NCM 3907.60.00 com anuência do Decex. Publicado: 21/07/2014 00:00 Última modificação: 21/07/2014 00:00 Informamos que, a partir do dia 22/07/2014, haverá alteração na redação dos destaques administrativos relacionados à NCM 3907.60.00 Poli(Tereftalato de Etileno). Os produtos da NCM 3907.60.00 passarão a ser classificados conforme os destaques abaixo relacionados: Destaque 001 Embalagens para alimentos, com grau de viscosidade intrínseca maior ou igual a 0,70 dl/g. Destaque 002 Outras embalagens, com grau de viscosidade intrínseca maior ou igual a 0,70 dl/g. Destaque 999 Outros Os destaques 001 e 002 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático para fins da verificação de que trata o inciso V do Art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010, e os produtos enquadrados no destaque 999 permanecem sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico. Lembramos que a análise dos licenciamentos referentes ao produto acima permanece a cargo da Coordenação Geral de Importação do Decex em Brasília. Departamento de Operações de Comércio Exterior