Importação nº 077/2014 Criação de destaque para as NCM 6903.90.91, 6903.90.99, 7007.19.00 e 7005.29.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Publicado: 18/07/2014 00:00 Última modificação: 18/07/2014 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e nas Resoluções Camex n° 46/2014, 47/2014 e 55/2014, informamos que a partir do dia 25/07/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 6903.90.91, 6903.90.99, 7007.19.00 e 7005.29.00, com a criação dos seguintes destaques administrativos: A) 6903.90.91 e 6903.90.99 Destaque 001 Filtros cerâmicos refratários Destaque 999 – Outros B) 7007.19.00 Destaque 001 Para uso em eletrodomésticos da linha fria, exceto vidros para utilização nas portas de refrigeradores comerciais. Destaque 999 – Outros C) 7005.29.00 Destaque 001 Vidros planos flotados incolores com espessura entre 2 e 19 mm. Destaque 999 – Outros Os produtos classificados nos destaques 001 das NCM acima permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior. Caso a mercadoria a ser importada não se refira à situação descrita nos destaques mencionados, o importador deverá apor o código 999 na licença. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático. Salientamos que, em todos os casos, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior