Importação nº 074/2012 Regime de tributação unificada no siscomex Orientações para preenchimento de LSI/DSI e LI/DI (Continua na Notícia Siscomex n° 73/2012) Publicado: 02/03/2012 00:00 Última modificação: 02/03/2012 00:00 – natureza da operação: “importação definitiva pessoa jurídica com cobertura cambial” (código 03); – setor do recinto aduaneiro: 555; – regime de tributação: “tributação simplificada” (cód. 7); – fundamentação legal: “regime de tributação unificada (rtu) lei 11.898/2009” (código 82); – alíquota “ad valorem (%)” do ii: substituir a alíquota apresentada pelo sistema por “25%”(vinte e cinco por cento); – alíquota “ad valorem (%)” do ipi: substituir a alíquota apresentada pelo sistema por “0” (zero); – regime de tributação do pis/pasep e cofins: “recolhimento integral” (cód. 1); e – alíquotas “ad valorem” do pis/pasep e cofins: substituir a alíquota apresentada pelo sistema por “0” (zero). 3) informações adicionais a serem prestadas no caso de importação de mercadorias por meio de li/di (quando o valor total das mercadorias ultrapassar três mil dólares), sem prejuízo de outros dados exigidos pelo siscomex: – tipo de di: consumo – setor do recinto aduaneiro: informar o código 001, no caso de a mercadoria ainda se encontrar nas instalações da aduana na ponte internacional da amizade, ou informar o código 002, no caso de a mercadoria ter sido removida para a seção de gestão de mercadorias apreendidas (samap), da drf-foz do iguaçu; – documentos de instrução do despacho: número de identificação da correspondente “fatura comercial” emitida no sistema rtu pelo vendedor paraguaio e do documento de venda exigido pela legislação tributária paraguaia; – incoterm: “fca – free carrier”; – declaração de exportação estrangeira: número da correspondente solicitação de transporte registrada no sistema rtu: – regime de tributação do ii: “redução” (cód. 4) – fundamentação legal do ii: “regime de tributação unificada (rtu) lei 11.898/2009” (código 82); – alíquota “reduzida (%)” do ii: informar 25%; – regime de tributação do ipi: “recolhimento integral” (cód. 1); – alíquota “ad valorem (%)” do ipi: substituir a alíquota apresentada pelo sistema por “0” (zero); – regime de tributação do pis/pasep e cofins: “recolhimento integral” (cód. 1); – alíquotas “ad valorem” do pis/pasep e cofins:substituir as alíquotas apresentadas pelo sistema por “0” (zero); – cobertura cambial: assinalar a opção “1 – até 180 dias”; – modalidade de pagamento: “pagamento à vista total ou preponderante – outros” (cód. 21); e – valor vinculado: informar valor total pago na subficha “pagamento à vista”, da ficha “câmbio”(adição). Em se tratando de pagamento em real, assinalar o campo “moeda nacional”. Informamos que para poder efetuar os procedimentos previstos nesta notícia, a empresa microimportadora deverá previamente obter, junto à unidade da rfb de jurisdição aduaneira sobre seu estabelecimento matriz, a habilitação para operar no siscomex, na forma da in srf nr. 650/2006. Ademais, informamos que o titular da conta-corrente, na qual serão debitados os tributos e taxas federais, no momento do registro da di/dsi, deverá autorizar previamente o correspondente banco a efetuar os débitos solicitados por meio do siscomex. obs.: o texto continua na mensagem 0073/2012.