Importação nº 067/2011 Novo tratamento administrativo para as Importações dos produtos classificados na NCM 5310.10.90. Publicado: 21/12/2011 00:00 Última modificação: 21/12/2011 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 21/12/2011 terá vigência novo tratamento administrativo para as Importações dos produtos classificados na NCM 5310.10.90. A anuência Secex será substituída pela anuência Decex, de alçada da Coordenação- Geral de Licenças de Importação Cgli do Decex. No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência Decex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011. Departamento de Operações de Comércio Exterior