Importação nº 066/2014 Alteração de tratamento administrativo para as importações da NCM 8507.10.10 com anuência do Inmetro. Publicado: 04/07/2014 00:00 Última modificação: 04/07/2014 00:00 Com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. Inmetro 299/2012, informamos que terão vigência, a partir de hoje, 04/07/2014, novos tratamentos administrativos aplicados para as importações de produtos classificados na NCM 8507.10.10, com anuência previa do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme abaixo: Dest. 001: para uso em motocicleta; Dest. 002: para uso em veículos automotores, exceto motocicletas. Atenciosamente, Departamento de Operações de Comércio Exterior