Importação nº 065/2014 Alteração de Tratamento Administrativo nas importações de querosene de aviação (NCM 3824.90.89) com anuência da Agência Nacional de Petróleo - ANP. Publicado: 04/07/2014 00:00 Última modificação: 04/07/2014 00:00 Com base na port. Secex 23/2011 e na resolução ANP 20/2013, Informamos que terá vigência, a partir de 07/07/2014, novo tratamento administrativo aplicado para as importações de produtos classificados na NCM 3824.90.89 – Destaque 005 (querosene de aviação alternativo e suas misturas), com a anuência previa da Agencia Nacional de Petroleo – ANP. Atenciosamente, Departamento de Operações de Comercio Exterior