Importação nº 064/2015 Dispensa de licenciamento a NCM 8502.20.11 Publicado: 12/06/2015 00:00 Última modificação: 12/06/2015 00:00 Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que, a partir de 12/06/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8502.20.11 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior