Importação nº 063/2016 Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 3921.90.19 Publicado: 11/07/2016 00:00 Última modificação: 11/07/2016 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Resolução CAMEX n° 37/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3921.90.19, conforme abaixo relacionado: 3921.90.19 Criação de Destaques Destaque 001 Lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil em ambas as faces Licenciamento não-automático Destaque 999 – Outros Licenciamento automático O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de plástico utilizado na fabricação do produto. Os destaques referentes aos outros órgãos anuentes permanecem sem alteração Departamento de Operações de Comércio Exterior