Importação nº 061/2015 Criação de destaques de NCM para os produtos classificados nas NCM 3925.90.90, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9401.90.90 e 9403.70.00 sujeitos a anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO. Publicado: 05/06/2015 00:00 Última modificação: 05/06/2015 00:00 Com base na Portaria INMETRO 622/2011, informamos que, a partir de 10/06/2015, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO. As importações dos produtos classificados nas NCM 3925.90.90, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9401.90.90 e 9403.70.00 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques: 3925.90.90 Destaque 001: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta. 9401.71.00 Destaque 004: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta. 9401.79.00 Destaque 003: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta. 9401.80.00 Destaque 005: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta. 9401.90.90 Destaque 002: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta. 9403.70.00 Destaque 004: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta. Atenciosamente, Departamento de Operações de Comércio Exterior