Importação nº 058/2013 Licenciamento em entreposto aduaneiro - esclarecimento em virtude das dúvidas ocasionadas pelas notícias Siscomex n° 52/2013 e 53/2013 Publicado: 04/11/2013 00:00 Última modificação: 04/11/2013 00:00 Licenciamento em entreposto aduaneiro – esclarecimento em virtude das dúvidas ocasionadas pelas notícias Siscomex n° 52/2013 e 53/2013, esclarecemos: 1. A partir da vigência da portaria Secex n§ 23, de 19 de julho de 2011, ficou estabelecido licenciamento de importação, quando exigível, tanto no despacho para admissão ao regime de entreposto aduaneiro como no despacho para consumo (nacionalização). 2. A alteração promovida pela portaria Secex n° 35, de 17 de outubro de 2013, foi no sentido de determinar que o licenciamento de importações no regime de entreposto aduaneiro, se requerido no tratamento administrativo do Siscomex, seja devido apenas no despacho para consumo (extinção do regime) ou na transferência para outro regime aduaneiro que requeira a obtenção da licença. 3. Em fatos pretéritos ou futuros, na eventualidade de ocorrer divergência entre o disposto na portaria Secex n°23/ 2011 e o previsto no tratamento administrativo do Siscomex, prevalece o disposto na legislação. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR/SECEX COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA/RFB