Importação nº 057/2016 Dispensa de Fatura Comercial - ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS AO AMPARO DO CARNÊ ATA Publicado: 26/06/2016 00:00 Última modificação: 26/06/2016 00:00 Considera-se que o regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens amparados por Carnê ATA enquadra-se na alínea inciso I, art. 5°, da IN SRF n° 248, de 2002, estando dispensada a exigência de fatura comercial para instrução do trânsito aduaneiro de entrada. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA