Importação nº 050/2016 Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 6309.00.10 Publicado: 08/06/2016 00:00 Última modificação: 08/06/2016 00:00 Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 15/06/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 6309.00.10. A referida NCM estará sujeita a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência da DISIM/DECEX (Divisão de Operações de Similaridade e de Material Usado). Departamento de Operações de Comércio Exterior