Importação nº 048/2015 Retificação da Notícia Siscomex Importação n° 19/2015. Publicado: 04/05/2015 00:00 Última modificação: 04/05/2015 00:00 Retificando a Notícia Siscomex n° 19/2015, publicada em 09/03/2015, informamos que os produtos classificados nos destaques de NCM 001, 002, 003 e 004 da NCM 4011.50.00 estão sujeitos a anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, e anuência do INMETRO. Os produtos classificados no destaque 999 da referida NCM estão sujeitos apenas à anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior