Importação nº 048/2013 Alteração no tratamento administrativo das importações de monoetanolaminas e trietanolaminas Publicado: 15/08/2013 00:00 Última modificação: 15/08/2013 00:00 Com base na resolução Camex n. 50, de 16 julho de 2013 e no artigo 15, inciso II, alínea i, da portaria Secex n.23/2011, informamos que, a partir de 16 de agosto de 2013, haverá alteração no tratamento administrativo das importações de monoetanolaminas e trietanolaminas conforme descrição abaixo, em razão da aplicação de direito antidumping provisório as importações desses produtos originárias dos Estados Unidos e da Alemanha. a) a NCM 2922.11.00 passara a contar com três destaques, com a seguinte redação: destaque 001 – monoetanolamina para uso na agropecuária.Para este destaque, haverá anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento (mapa); destaque 002 – para uso na agropecuária, exceto monoetanolamina. Para este destaque, haverá apenas anuência do mapa; destaque 003 – monoetanolamina, exceto para uso na agropecuária. para este destaque, haverá apenas anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil; b) a ncm 3824.90.89 passara a contar com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil exclusivamente em relação as trietanolaminas. Departamento de Operações de Comercio Exterior Secretaria de Comércio Exterior