Importação nº 045/2008 Siscomex carga - O Conhecimento Eletrônico de serviço e a carga não descarregada Publicado: 24/11/2008 00:00 Última modificação: 24/11/2008 00:00 No caso de descarga parcial do manifesto, orientamos os procedimentos abaixo para tratar os CE de importação cujos itens permaneçam todos a bordo: 1 – O CE original não deverá ser excluído; 2 – o transportador deverá: a) gerar CE de serviço em novo manifesto; e b) providenciar o retorno ao porto original de descarga, ou no mesmo navio ou em trânsito aduaneiro. 3 – o depositário no porto de destino do CE original não presenciará o respectivo CE de serviço no Siscomex, mas apenas o CE original, desde que confirmado o retorno do CE de serviço. COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO