Importação nº 041/2016 Altera Tratamento Administrativo da NCM 9003.90.90, a partir de 27/05/2016. Publicado: 12/05/2016 00:00 Última modificação: 12/05/2016 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 27/05/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9003.90.90, conforme abaixo relacionado: A) Alteração de redação dos destaques 001 e 002: Destaque 001: Frentes de plástico para armações de óculos. Destaque 002: Hastes de plástico para armações de óculos. B) Criação de Destaques: Destaque 003: Frentes de metal para armações de óculos. Destaque 004: Hastes de metal para armações de óculos. C) Alteração do Destaque 999 para licenciamento automático: Destaque 999: Outras partes para armações de óculos. Os Destaque 001, 002, 003 e 004 permanecem sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior. O Destaque 999 estará sujeito ao licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. Todos tem anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria, a qual parte ou peça do óculos se refere a importação, bem como o grau de acabamento das hastes e das frentes (acabadas ou semiacabadas), considerando-se semiacabadas aquelas partes que não apresentarem pintura, aplicação de verniz ou processo de galvanização. Departamento de Operações de Comércio Exterior