Importação nº 037/2008 Importação de armas Publicado: 26/09/2008 00:00 Última modificação: 26/09/2008 00:00 Considerando a evolução dos procedimentos relacionados à anuência prévia, encontram-se atualmente extintas as limitações que anteriormente motivaram a imposição de restrições ao registro de DSI para a importação de produtos classifica dos nos códigos 9301.00.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00 E 9304.00.00 da NCM. Por conseguinte, fica então cancelada a notícia Siscomex N° 0047, de12 de setembro de 2002. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA