Importação nº 035/2013 Retifica a Notícia Siscomex n° 34/2013 Publicado: 20/06/2013 00:00 Última modificação: 20/06/2013 00:00 Retificamos a noticia Siscomex número 34, do dia 20/06/2013, que passa a ter a seguinte redação: Com base na portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 27/06/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na ncm 8460.29.00, os quais passarão para o regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico, com anuência Decex delegada ao Banco do Brasil. Serão criados os destaques: 001 – retificadora cilíndrica, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm, com distancia máxima entre centros ate 3000 mm e altura dos centros sobre a mesa ate 500 mm; 999 – outras maquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm. A descrição detalhada da mercadoria a ser importada devera ser informada na ficha 2 da guia mercadoria da licença de importação. a característica informada deve ser em relação a distância máxima entre centros e altura dos centros sobre a mesa (em milímetros). Departamento de Operações de Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior