Importação nº 024/2016 Alteração do Tratamento Administrativo e transferência de alçada da NCM 7304.59.90 Publicado: 08/03/2016 00:00 Última modificação: 08/03/2016 00:00 Informamos que, a partir do dia 14/03/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 7304.59.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com a criação dos seguintes destaques: Destaque 001 Tubos e perfis com diâmetro externo não superior a 374 mm Destaque 999 Outros tubos e perfis (com diâmetro externo superior a 374 mm) Comunicamos, ainda, que a referida NCM deixará de ser analisada pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX e passará a ser analisada exclusivamente pelo Banco do Brasil. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR