Importação nº 022/2014 Novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações de bombas centrifugas de vazão inferior ou igual a 300 l/min classificadas na NCM 8413.70.80 Publicado: 01/04/2014 00:00 Última modificação: 01/04/2014 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 08/04/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações de bombas centrifugas de vazão inferior ou igual a 300 l/min classificadas na NCM 8413.70.80, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Haverá alteração na descrição do destaque 002, atualmente sujeito a anuência exclusiva do Inmetro, bem como a criação do destaque 003. Deste modo, os produtos da NCM 8413.70.80 deverão ser classificados conforme os destaques abaixo discriminados: Destaque 001 – eq.c/mot.elet.trif.indu.rotor gai.esq 1cv/hp<=pot<=250cv/hp exc.p/oxig.liq. Para este destaque não haverá mudança, permanecendo com anuência exclusiva do Inmetro na forma definida pela Portaria n° 455 de 2010 daquele orgão. Destaque 002 – exclusivamente equipamento monofásico <=1cv e trifásico <=1cv, bep (ponto de máxima eficiência) entre 2m3/h e 1000 m3/h. Para este destaque, haverá anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do Inmetro na forma definida pela Portaria n° 455 de 2010 daquele orgão. Destaque 003 – exclusivamente equipamento monofásico com potência entre 1cv e 15cv (inclusive) e trifasico com potência entre 1cv e 25cv (inclusive), bep (ponto de máxima eficiência) entre 2m3/h e 1000 m/h. Para este destaque haverá anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do Inmetro na forma definida pela Portaria n° 455 de 2010 daquele orgão. Destaque 999 – outras bombas centrifugas de vazão inferior a 300 l/min. Neste caso, haverá somente a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. As anuências do Decex para os destaques acima mencionados estarão sujeitas a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico. Departamento de Operações de Comércio Exterior