Importação nº 016/2014 Trata da exclusão do tratamento administrativo Mercadoria com anuência do Decex para as NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 Publicado: 21/02/2014 00:00 Última modificação: 21/02/2014 00:00 Com base no § 2° do artigo 14 da Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir do dia 22/02/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 sujeitas ao tratamento administrativo “mercadoria” estarão dispensadas do regime de licenciamento automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, permanecendo, para as referidas NCM, apenas o regime de licenciamento não automático para os produtos que se enquadrem nas situações descritas nos seus respectivos destaques. DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMÉRCIO EXTERIOR