Importação nº 013/2009 Procedimentos em relação a contêiner vazio Publicado: 10/09/2009 00:00 Última modificação: 10/09/2009 00:00 Procedimentos em relação a contêiner vazio De acordo com o Art. 39 do regulamento aduaneiro é livre a entrada e a saída de unidades de carga, seus acessórios e equipamentos, de qualquer nacionalidade. Tendo em vista o disposto, o procedimento de liberação de unidades de carga no SISCOMEX carga deverá ser: 1 – automático em se tratando de unidades de carga vazia informadas em campo próprio do manifesto eletrônico no SISCOMEX carga. 2 – autorização de entrega a pedido do interessado, quando se tratar de contêiner vazio amparado por conhecimento de carga, informado no CE, conforme prevê o disposto no § 4° do Art. 39 da in RFB n° 800, de 27 de dezembro de 2007. Coordenação-geral de administração aduaneira