Importação nº 012/2015 Retirada de anuência do DECEX para as NCM 0306.16.10, 0306.16.90, 0306.17.10, 0306.17.90, 0306.26.00, 0306.27.00 e 7612.10.00. Publicado: 05/02/2015 00:00 Última modificação: 05/02/2015 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 05/02/2015 deixam de ter anuência do DECEX as importações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir: 0306.16.10 0306.16.90 0306.17.10 0306.17.90 0306.26.00 0306.27.00 7612.10.00 Informamos ainda que as demais anuências dos referidos produtos permanecem inalteradas. Departamento de Operações de Comércio Exterior