Importação nº 011/2013 Acordo de livre comércio Mercosul e Israel Publicado: 14/03/2013 00:00 Última modificação: 14/03/2013 00:00 Acordo de Livre Comércio Mercosul e Israel Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil aos bens originários de israel, previstas no acordo de livre comércio entre o Mercosul e o estado de Israel, internalizado no país por força do decreto 7.159/2010, serão calculadas tendo como tarifa-base as alíquotas vigentes em 18 de dezembro de 2007 – data em que o acordo foi assinado. Esclarecemos que a resolução Camex N°. 70/2012 (altera temporariamente a alíquota do imposto de importação) não se aplica aos produtos relacionados no anexo i do referido acordo. Coordenação-geral de administração aduaneira Secretaria da Receita Federal do Brasil